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Jurisprudência


TJAC 0000130-69.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. REVELIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Devidamente intimado para regularizar a sua representação processual, conforme determina o art. 13 do CPC, o Agravante deixou transcorrer in albis o prazo, sem manifestação, operando-se a revelia; 2. A Revelia como conseqüência produz o desentranhamento da contestação devendo o réu suportar os efeitos do art. 13, inciso do II do CPC; 3. Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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