TJAC 0000130-69.2012.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. REVELIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Devidamente intimado para regularizar a sua representação processual, conforme determina o art. 13 do CPC, o Agravante deixou transcorrer in albis o prazo, sem manifestação, operando-se a revelia;
2. A Revelia como conseqüência produz o desentranhamento da contestação devendo o réu suportar os efeitos do art. 13, inciso do II do CPC;
3. Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. REVELIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Devidamente intimado para regularizar a sua representação processual, conforme determina o art. 13 do CPC, o Agravante deixou transcorrer in albis o prazo, sem manifestação, operando-se a revelia;
2. A Revelia como conseqüência produz o desentranhamento da contestação devendo o réu suportar os efeitos do art. 13, inciso do II do CPC;
3. Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
13/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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