TJAC 0000132-41.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO EM ÍNDICE SUPERIOR A 12% AA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, estando limitados apenas aos percentuais divulgados pelo Banco Central.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC. Súmula 472/STJ.
5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO EM ÍNDICE SUPERIOR A 12% AA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, estando limitados apenas aos percentuais divulgados pelo Banco Central.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC. Súmula 472/STJ.
5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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