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Jurisprudência


TJAC 0000134-09.2012.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS. ROL AMPLIATIVO. IRRAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que "é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente (EREsp 603.137/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJe 23/8/10)”, contudo, o extenso rol de documentos exigido na decisão recorrida afigura-se desarrazoado, restando suficiente à análise do pedido apenas a juntada da Declaração de Imposto de Renda da empresa Agravante atinente ao último exercício bem como do saldo bancário relativo ao dia 30 do último mês afastada a exibição quanto aos demais documentos. 2. Recurso parcialmente provido

Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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