TJAC 0000134-09.2012.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS. ROL AMPLIATIVO. IRRAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que "é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente (EREsp 603.137/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJe 23/8/10), contudo, o extenso rol de documentos exigido na decisão recorrida afigura-se desarrazoado, restando suficiente à análise do pedido apenas a juntada da Declaração de Imposto de Renda da empresa Agravante atinente ao último exercício bem como do saldo bancário relativo ao dia 30 do último mês afastada a exibição quanto aos demais documentos.
2. Recurso parcialmente provido
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS. ROL AMPLIATIVO. IRRAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que "é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente (EREsp 603.137/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJe 23/8/10), contudo, o extenso rol de documentos exigido na decisão recorrida afigura-se desarrazoado, restando suficiente à análise do pedido apenas a juntada da Declaração de Imposto de Renda da empresa Agravante atinente ao último exercício bem como do saldo bancário relativo ao dia 30 do último mês afastada a exibição quanto aos demais documentos.
2. Recurso parcialmente provido
Data do Julgamento
:
06/03/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão