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Jurisprudência


TJAC 0000134-94.2012.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VíTIMA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. APELO PROVIDO. 1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ele criado não se realizou no resultado. 2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta do apelante ante a imprevisibilidade objetiva do resultado, uma vez que não se poderia prever que conduzir veículo automotor em velocidade abaixo da máxima para a via, atentando à cautela necessária para a conversão que pretendia, resultaria em colisão com veículo que adentra em sua traseira inopinadamente, notadamente considerando que o laudo pericial afirma a irregularidade e falta de cautela apenas do outro acusado. 3. Apelação a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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