TJAC 0000134-94.2012.8.01.0004
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VíTIMA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. APELO PROVIDO.
1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ele criado não se realizou no resultado.
2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta do apelante ante a imprevisibilidade objetiva do resultado, uma vez que não se poderia prever que conduzir veículo automotor em velocidade abaixo da máxima para a via, atentando à cautela necessária para a conversão que pretendia, resultaria em colisão com veículo que adentra em sua traseira inopinadamente, notadamente considerando que o laudo pericial afirma a irregularidade e falta de cautela apenas do outro acusado.
3. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VíTIMA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. APELO PROVIDO.
1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ele criado não se realizou no resultado.
2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta do apelante ante a imprevisibilidade objetiva do resultado, uma vez que não se poderia prever que conduzir veículo automotor em velocidade abaixo da máxima para a via, atentando à cautela necessária para a conversão que pretendia, resultaria em colisão com veículo que adentra em sua traseira inopinadamente, notadamente considerando que o laudo pericial afirma a irregularidade e falta de cautela apenas do outro acusado.
3. Apelação a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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