main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000135-23.2014.8.01.0000

Ementa
Agravo em Mandado de Segurança. Indeferimento da inicial. Denegação. Inadequação da via eleita. Impedimento ou suspeição. Ausência. Mérito. Não apreciação. Improvimento. - As hipóteses de impedimento e suspeição não se inserem no caso dos autos, podendo o Relator exercer suas funções jurisdicionais em demandas subsequentes ao Recurso, de cujo julgamento tenha participado no âmbito de Órgão Colegiado. - Não há que se falar em razões de mérito na Decisão que indeferiu a petição inicial, denegou a segurança e extinguiu o feito por inadequação da via eleita, com amparo na Súmula nº 267, do Supremo Tribunal Federal, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0000135-23.2014.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão