TJAC 0000135-23.2014.8.01.0000
Agravo em Mandado de Segurança. Indeferimento da inicial. Denegação. Inadequação da via eleita. Impedimento ou suspeição. Ausência. Mérito. Não apreciação. Improvimento.
- As hipóteses de impedimento e suspeição não se inserem no caso dos autos, podendo o Relator exercer suas funções jurisdicionais em demandas subsequentes ao Recurso, de cujo julgamento tenha participado no âmbito de Órgão Colegiado.
- Não há que se falar em razões de mérito na Decisão que indeferiu a petição inicial, denegou a segurança e extinguiu o feito por inadequação da via eleita, com amparo na Súmula nº 267, do Supremo Tribunal Federal, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0000135-23.2014.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Mandado de Segurança. Indeferimento da inicial. Denegação. Inadequação da via eleita. Impedimento ou suspeição. Ausência. Mérito. Não apreciação. Improvimento.
- As hipóteses de impedimento e suspeição não se inserem no caso dos autos, podendo o Relator exercer suas funções jurisdicionais em demandas subsequentes ao Recurso, de cujo julgamento tenha participado no âmbito de Órgão Colegiado.
- Não há que se falar em razões de mérito na Decisão que indeferiu a petição inicial, denegou a segurança e extinguiu o feito por inadequação da via eleita, com amparo na Súmula nº 267, do Supremo Tribunal Federal, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0000135-23.2014.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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