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Jurisprudência


TJAC 0000135-44.2015.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há como se pleitear a absolvição ou mesmo a desclassificação, em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas, na hipótese de o conjunto probatório se revelar suficientemente conclusivo quanto à autoria e materialidade imputadas ao agente. 2. Explicitada na sentença as circunstâncias judiciais Desfavoráveis, é correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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