TJAC 0000135-44.2015.8.01.0014
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há como se pleitear a absolvição ou mesmo a desclassificação, em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas, na hipótese de o conjunto probatório se revelar suficientemente conclusivo quanto à autoria e materialidade imputadas ao agente.
2. Explicitada na sentença as circunstâncias judiciais Desfavoráveis, é correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há como se pleitear a absolvição ou mesmo a desclassificação, em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas, na hipótese de o conjunto probatório se revelar suficientemente conclusivo quanto à autoria e materialidade imputadas ao agente.
2. Explicitada na sentença as circunstâncias judiciais Desfavoráveis, é correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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