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Jurisprudência


TJAC 0000136-34.2012.8.01.0014

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO NO FURTO FUNDADA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Condenação quanto ao crime de furto sustentada pelas provas materiais e testemunhais, bem como confissões parciais; 2. Permanência e demonstração de vínculo enseja a caracterização do crime de formação de quadrilha; 3. Não procedência do recurso.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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