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Jurisprudência


TJAC 0000136-42.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1. A competência do Poder Judiciário adstringe-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso público. 2. Os critérios de formulação, correção e atribuição de pontos adotados pela Administração Pública, em concurso público, são matérias de responsabilidade da banca examinadora. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 27/03/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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