TJAC 0000136-42.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO.
1. A competência do Poder Judiciário adstringe-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso público.
2. Os critérios de formulação, correção e atribuição de pontos adotados pela Administração Pública, em concurso público, são matérias de responsabilidade da banca examinadora.
3. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO.
1. A competência do Poder Judiciário adstringe-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso público.
2. Os critérios de formulação, correção e atribuição de pontos adotados pela Administração Pública, em concurso público, são matérias de responsabilidade da banca examinadora.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
27/03/2013
Data da Publicação
:
10/04/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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