TJAC 0000136-76.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO; PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO PROCURADOR. ATO INVÁLIDO.
1. É inválida a intimação efetuada, ainda que, em nome de advogado constituído pela parte, quando exista pedido expresso para que a publicação dos atos seja realizada exclusivamente em nome de outro patrono declinado.
2. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO; PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO PROCURADOR. ATO INVÁLIDO.
1. É inválida a intimação efetuada, ainda que, em nome de advogado constituído pela parte, quando exista pedido expresso para que a publicação dos atos seja realizada exclusivamente em nome de outro patrono declinado.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
08/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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