main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000136-76.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO; PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO PROCURADOR. ATO INVÁLIDO. 1. É inválida a intimação efetuada, ainda que, em nome de advogado constituído pela parte, quando exista pedido expresso para que a publicação dos atos seja realizada exclusivamente em nome de outro patrono declinado. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão