TJAC 0000136-78.2014.8.01.0009
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Dúvida. Indeferimento.
- Havendo incerteza quanto a propriedade do veículo apreendido, impõe-se o indeferimento do pedido de restituição do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000136-78.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Dúvida. Indeferimento.
- Havendo incerteza quanto a propriedade do veículo apreendido, impõe-se o indeferimento do pedido de restituição do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000136-78.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Provas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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