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Jurisprudência


TJAC 0000136-78.2014.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Dúvida. Indeferimento. - Havendo incerteza quanto a propriedade do veículo apreendido, impõe-se o indeferimento do pedido de restituição do mesmo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000136-78.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Provas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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