TJAC 0000137-82.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Constatada a existência de circunstância judicial desfavorável ao apelante, mantém-se a Sentença que lhe impôs regime de cumprimento de pena mais severo, sendo o que se mostra mais adequado à prevenção e repreensão do crime, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000137-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Constatada a existência de circunstância judicial desfavorável ao apelante, mantém-se a Sentença que lhe impôs regime de cumprimento de pena mais severo, sendo o que se mostra mais adequado à prevenção e repreensão do crime, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000137-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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