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Jurisprudência


TJAC 0000137-82.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado tentado. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - Constatada a existência de circunstância judicial desfavorável ao apelante, mantém-se a Sentença que lhe impôs regime de cumprimento de pena mais severo, sendo o que se mostra mais adequado à prevenção e repreensão do crime, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000137-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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