TJAC 0000138-40.2012.8.01.0002
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDOS DE CONSUNÇÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO PELA AMEAÇA INVIÁVEL NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consunção inaplicável nos caso em concreto por ser o delito meio mais grave e pela caracterização de desígnios autônomos e independentes entre os crimes;
2. Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDOS DE CONSUNÇÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO PELA AMEAÇA INVIÁVEL NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consunção inaplicável nos caso em concreto por ser o delito meio mais grave e pela caracterização de desígnios autônomos e independentes entre os crimes;
2. Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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