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Jurisprudência


TJAC 0000138-40.2012.8.01.0002

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDOS DE CONSUNÇÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO PELA AMEAÇA INVIÁVEL NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consunção inaplicável nos caso em concreto por ser o delito meio mais grave e pela caracterização de desígnios autônomos e independentes entre os crimes; 2. Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização; 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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