TJAC 0000139-46.2008.8.01.0008
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de redução da pena. Some-se a isso o fato de que a decisão está devidamente fundamentada, com base em elementos valorativos concretos produzidos nos autos.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de redução da pena. Some-se a isso o fato de que a decisão está devidamente fundamentada, com base em elementos valorativos concretos produzidos nos autos.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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