TJAC 0000139-94.2013.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DE PROVA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1 - O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, sujeitando-se, entrementes, à observância do prazo decadencial para exercício do direito de ação.
2 - O prazo para utilização da via mandamental é preclusivo e insuscetível de prorrogação, fluindo sempre de modo contínuo, independente de quaisquer causas de interrupção ou de suspensão.
3 - Extinção do feito, nos termos do art. 269, inciso VI, do Código de Processo Civil
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DE PROVA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1 - O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, sujeitando-se, entrementes, à observância do prazo decadencial para exercício do direito de ação.
2 - O prazo para utilização da via mandamental é preclusivo e insuscetível de prorrogação, fluindo sempre de modo contínuo, independente de quaisquer causas de interrupção ou de suspensão.
3 - Extinção do feito, nos termos do art. 269, inciso VI, do Código de Processo Civil
Data do Julgamento
:
08/05/2013
Data da Publicação
:
22/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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