TJAC 0000140-16.2012.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMPULSÓRIA. ARTIGO 100, § 9º CF. DESCONTOS DE JUROS E MULTAS EM VIRTUDE DA COMPENSAÇÃO SE DAR EM UM ÚNICO ATO. NATUREZA JURÍDICA DE TRANSAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. Tem natureza jurídica de transação a concessão de descontos incidentes sobre os encargos do crédito tributário, tais como juros de mora e multas, matéria reservada à edição de lei.
2. A compensação tributária compulsória prevista no artigo 100, §9º não enseja direito à redução dos encargos.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMPULSÓRIA. ARTIGO 100, § 9º CF. DESCONTOS DE JUROS E MULTAS EM VIRTUDE DA COMPENSAÇÃO SE DAR EM UM ÚNICO ATO. NATUREZA JURÍDICA DE TRANSAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. Tem natureza jurídica de transação a concessão de descontos incidentes sobre os encargos do crédito tributário, tais como juros de mora e multas, matéria reservada à edição de lei.
2. A compensação tributária compulsória prevista no artigo 100, §9º não enseja direito à redução dos encargos.
3. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
20/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compensação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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