main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000140-36.2014.8.01.0003

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO PROVIDO. 1. Em sede de pronúncia opera-se a regra do in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença decidir as eventuais incertezas do caso. 2. Para que se afaste a qualificadora do motivo fútil, em sede de decisão de pronúncia, seria necessário que a prova apontasse, de maneira incontroversa, sua não configuração. 3. Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão