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Jurisprudência


TJAC 0000140-79.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO DE CERTIDÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Apesar de cumprida a medida liminar de natureza satisfativa, permanece a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório. 2. A omissão da Administração em fornecer ao militar certidão relativa ao quantitativo de horas-aulas ministradas nos cursos de formação e aperfeiçoamento da polícia militar viola a um só tempo os direitos fundamentais estampados no artigo 5º incisos XXXIII e LXXVII do texto maior. 3. Concessão da Segurança.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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