TJAC 0000140-79.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO DE CERTIDÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Apesar de cumprida a medida liminar de natureza satisfativa, permanece a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório.
2. A omissão da Administração em fornecer ao militar certidão relativa ao quantitativo de horas-aulas ministradas nos cursos de formação e aperfeiçoamento da polícia militar viola a um só tempo os direitos fundamentais estampados no artigo 5º incisos XXXIII e LXXVII do texto maior.
3. Concessão da Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO DE CERTIDÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Apesar de cumprida a medida liminar de natureza satisfativa, permanece a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório.
2. A omissão da Administração em fornecer ao militar certidão relativa ao quantitativo de horas-aulas ministradas nos cursos de formação e aperfeiçoamento da polícia militar viola a um só tempo os direitos fundamentais estampados no artigo 5º incisos XXXIII e LXXVII do texto maior.
3. Concessão da Segurança.
Data do Julgamento
:
17/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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