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Jurisprudência


TJAC 0000143-75.2011.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33 DA LEI 11343/06 – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se mostra possível a redução da pena aplicada para o seu mínimo legal, se a magistrada a fundamentou nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 2. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos em face do montante da pena aplicada e por expressa vedação do art. 44, caput, da lei 11.343/06 . 3. Apelo improvido.Unânime.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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