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Jurisprudência


TJAC 0000144-75.2011.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – INVIABILIDADE. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico, deve ser mantida a condenação. 2. Somente a comprovação de um vínculo permanente e duradouro autoriza a condenação no delito de associação para o tráfico. 3. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia. 4. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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