TJAC 0000144-75.2011.8.01.0004
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO INVIABILIDADE.
1. Comprovada a prática do delito de tráfico, deve ser mantida a condenação.
2. Somente a comprovação de um vínculo permanente e duradouro autoriza a condenação no delito de associação para o tráfico.
3. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia.
4. Apelos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO INVIABILIDADE.
1. Comprovada a prática do delito de tráfico, deve ser mantida a condenação.
2. Somente a comprovação de um vínculo permanente e duradouro autoriza a condenação no delito de associação para o tráfico.
3. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia.
4. Apelos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
05/06/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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