TJAC 0000145-27.2011.8.01.0015
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE.
1. Se a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal simples destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelado a novo júri.
2. Apelo provido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000145-27.2011.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE.
1. Se a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal simples destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelado a novo júri.
2. Apelo provido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000145-27.2011.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Data da Publicação
:
18/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
Mostrar discussão