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Jurisprudência


TJAC 0000145-27.2011.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1. Se a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal simples destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelado a novo júri. 2. Apelo provido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000145-27.2011.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 18/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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