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Jurisprudência


TJAC 0000146-15.2011.8.01.0014

Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Autoria. Prova. Ausência. - Não restando provada a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000146-15.2011.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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