TJAC 0000146-15.2011.8.01.0014
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Autoria. Prova. Ausência.
- Não restando provada a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000146-15.2011.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Autoria. Prova. Ausência.
- Não restando provada a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000146-15.2011.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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