TJAC 0000146-86.2013.8.01.0000
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. ASTREINTES. EXIGIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. CÁLCULOS. PARÂMETRO. MODIFICAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINACEIRA. PARCELAS. CÁLCULOS. EFETIVAÇÃO. APTIDÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A modificação do parâmetro dos cálculos das parcelas objeto do mútuo bancário ante a redução dos juros remuneratórios não desconstitui a exigibilidade do título judicial que subsidiou o pedido de cumprimento de sentença, pois conforme realçou o magistrado prolator da decisão recorrida, considerando que a parte ré, instituição financeira cuja atividade fim é a concessão de empréstimos, obviamente possui plenas condições de calcular a taxa de juros incidente sobre dois contratos de mútuo feneratício que firmou, reduzindo ao patamar estipulado. Em não o fazendo, deu azo para a incidência da multa processual ora executada. (fl. 74).
2. Recurso improvido.
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. ASTREINTES. EXIGIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. CÁLCULOS. PARÂMETRO. MODIFICAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINACEIRA. PARCELAS. CÁLCULOS. EFETIVAÇÃO. APTIDÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A modificação do parâmetro dos cálculos das parcelas objeto do mútuo bancário ante a redução dos juros remuneratórios não desconstitui a exigibilidade do título judicial que subsidiou o pedido de cumprimento de sentença, pois conforme realçou o magistrado prolator da decisão recorrida, considerando que a parte ré, instituição financeira cuja atividade fim é a concessão de empréstimos, obviamente possui plenas condições de calcular a taxa de juros incidente sobre dois contratos de mútuo feneratício que firmou, reduzindo ao patamar estipulado. Em não o fazendo, deu azo para a incidência da multa processual ora executada. (fl. 74).
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/05/2013
Data da Publicação
:
11/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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