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Jurisprudência


TJAC 0000148-56.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 10, CAPUT, DA PORTARIA Nº 016/GC, COMO MEDIDA DE ABRANGÊNCIA À INTELECÇÃO DO ART. 9º, DO MESMO ATO NORMATIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. 1. Da leitura do art. 10, da Portaria nº 016/GC, não se pode aferir, em juízo de cognição sumária e inaudita altera pars, que sua aplicação dá-se somente por ocasião da submissão dos candidatos ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Acre (edital nº 025/2012 SGA/PMAC) aos exames médicos, e não quando de suas avaliações psicológicas. 2. No mais, o Agravo Regimental em tela não traz quaisquer fatos novos/extraordinários capazes de levar à mudança do entendimento consignado na decisão atacada, limitando-se a repetir os fundamentos lançados no Mandado de Segurança. 3. Recurso conhecido, porém não provido.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 07/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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