TJAC 0000148-90.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA EXTENSÃO BENEFÍCIOS CORRÉU IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. O paciente praticou, em tese, o estelionato qualificado, em concurso de pessoas, por seis vezes, em continuidade delitiva.
2. Recusando-se a pagar a fiança, o paciente não pode cogitar de constrangimento ilegal.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA EXTENSÃO BENEFÍCIOS CORRÉU IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. O paciente praticou, em tese, o estelionato qualificado, em concurso de pessoas, por seis vezes, em continuidade delitiva.
2. Recusando-se a pagar a fiança, o paciente não pode cogitar de constrangimento ilegal.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/02/2012
Data da Publicação
:
15/02/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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