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Jurisprudência


TJAC 0000148-90.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – EXTENSÃO BENEFÍCIOS – CORRÉU – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. O paciente praticou, em tese, o estelionato qualificado, em concurso de pessoas, por seis vezes, em continuidade delitiva. 2. Recusando-se a pagar a fiança, o paciente não pode cogitar de constrangimento ilegal. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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