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Jurisprudência


TJAC 0000148-96.2017.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Falsificação de documento público. Falsa identidade. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Existência de provas da autoria e da materialidade dos crimes. Impossibilidade de absolvição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Afastado o nexo de dependência entre os crimes de falsificação de documento público e o uso de documento falso, inviável a incidência do princípio da consunção, por se tratarem de condutas autônomas, com objetivos diferentes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000148-96.2017.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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