TJAC 0000149-41.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
1. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos que garantam a recorribilidade da avaliação e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ.
2. O mandado de segurança demanda a presença de prova pré-constituída, assim considerada como aquela de natureza documental capaz de formar o convencimento do juiz acerca da questão fática versada na ação mandamental, sem a qual resta inviabilizada a concessão da segurança.
3. Constatado o julgamento definitivo do mandado de segurança pelo órgão colegiado, resta prejudicado o agravo regimental aviado contra a decisão liminar em virtude da perda superveniente do objeto.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
1. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos que garantam a recorribilidade da avaliação e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ.
2. O mandado de segurança demanda a presença de prova pré-constituída, assim considerada como aquela de natureza documental capaz de formar o convencimento do juiz acerca da questão fática versada na ação mandamental, sem a qual resta inviabilizada a concessão da segurança.
3. Constatado o julgamento definitivo do mandado de segurança pelo órgão colegiado, resta prejudicado o agravo regimental aviado contra a decisão liminar em virtude da perda superveniente do objeto.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
17/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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