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Jurisprudência


TJAC 0000149-70.2011.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Possuindo o agente plena consciência da ilicitude do fato, resulta na ausência dos requisitos do art. 21 do Código Penal, não havendo possibilidade de se reconhecer a excludente de ilicitude erro de proibição. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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