TJAC 0000150-15.2012.8.01.0015
Apelação Criminal. Homicídio. Júri. Preliminar. Não conhecimento. Dosimetria. Pena. Proporcionalidade. Concurso material. Caracterização.
- Nos Recursos contra as Decisões do Tribunal do Júri, o seu conhecimento se limita aos fundamentos alinhados no ato de interposição.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- Configura concurso material a prática dos crimes de homicídio qualificado e homicídio simples, na forma tentada, tendo como consequência a soma das penas para eles previstas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000150-15.2012.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte do Recurso e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Júri. Preliminar. Não conhecimento. Dosimetria. Pena. Proporcionalidade. Concurso material. Caracterização.
- Nos Recursos contra as Decisões do Tribunal do Júri, o seu conhecimento se limita aos fundamentos alinhados no ato de interposição.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- Configura concurso material a prática dos crimes de homicídio qualificado e homicídio simples, na forma tentada, tendo como consequência a soma das penas para eles previstas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000150-15.2012.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte do Recurso e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
24/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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