main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000150-60.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DÍVIDA EM JUÍZO. REGISTRO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. MULTA DIÁRIA DESPROPORCIONAL. NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. GRATUIDADE JUDICIARIA. 1. Cabível o pedido de antecipação de tutela para pleitear a exclusão do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, por integrar o pedido mediato, de natureza conseqüencial; 2. Estando o montante da dívida sendo objeto de discussão em juízo, pode o Magistrado conceder a antecipação da tutela para obstar o registro do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, fixando multa diária, em caso de descumprimento; 3. As astreintes não devem ser fixadas em montante irrisório, de forma a se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação; 4. O Código de Defesa do Consumidor, no inc. VIII do art. 6º autoriza o julgador a inverter o ônus da prova quando o consumidor for hipossuficiente e, em observância ao princípio da distribuição da carga dinâmica da prova, a realização desta incumbe à parte que maior facilidade tem de produzi-la em Juízo; 5. Pretendendo o Agravante a revogação do benefício concedido ao Agravado, cabe àquele a comprovação da possibilidade financeira deste, em arcar com as custas processuais, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 1060/50; 7. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão