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Jurisprudência


TJAC 0000151-74.2014.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Decadência. Ocorrência. Constatando-se que da ciência do ato impugnado decorreram mais de cento e vinte dias, deve ser reconhecida a decadência do direito de impetrar Mandado de Segurança. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000151-74.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a questão prejudicial de mérito de decadência, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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