TJAC 0000151-74.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança. Decadência. Ocorrência.
Constatando-se que da ciência do ato impugnado decorreram mais de cento e vinte dias, deve ser reconhecida a decadência do direito de impetrar Mandado de Segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000151-74.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a questão prejudicial de mérito de decadência, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Decadência. Ocorrência.
Constatando-se que da ciência do ato impugnado decorreram mais de cento e vinte dias, deve ser reconhecida a decadência do direito de impetrar Mandado de Segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000151-74.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a questão prejudicial de mérito de decadência, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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