TJAC 0000152-59.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE DOCUMENTO ESSENCIAL. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
Incumbe ao agravante a correta formação do instrumento no ato de interposição do recurso, uma vez que não é permitida a juntada posterior de documento reputado essencial.
Sem embargo dessa regra geral, dada a especificidade do caso, determinou-se a intimação do agravante para demonstrar o pagamento do preparo recursal. Todavia, a parte compareceu aos autos juntando vários documentos, sobressaindo cópia ilegível do comprovante do recolhimento do preparo, o que enseja o não conhecimento do recurso (Precedentes STJ).
3. A juntada de certidão afirmando ser legível o documento no momento da interposição do agravo regimental não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento.
4. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo(Precedentes).
5. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE DOCUMENTO ESSENCIAL. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
Incumbe ao agravante a correta formação do instrumento no ato de interposição do recurso, uma vez que não é permitida a juntada posterior de documento reputado essencial.
Sem embargo dessa regra geral, dada a especificidade do caso, determinou-se a intimação do agravante para demonstrar o pagamento do preparo recursal. Todavia, a parte compareceu aos autos juntando vários documentos, sobressaindo cópia ilegível do comprovante do recolhimento do preparo, o que enseja o não conhecimento do recurso (Precedentes STJ).
3. A juntada de certidão afirmando ser legível o documento no momento da interposição do agravo regimental não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento.
4. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo(Precedentes).
5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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