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Jurisprudência


TJAC 0000152-59.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE DOCUMENTO ESSENCIAL. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO. Incumbe ao agravante a correta formação do instrumento no ato de interposição do recurso, uma vez que não é permitida a juntada posterior de documento reputado essencial. Sem embargo dessa regra geral, dada a especificidade do caso, determinou-se a intimação do agravante para demonstrar o pagamento do preparo recursal. Todavia, a parte compareceu aos autos juntando vários documentos, sobressaindo cópia ilegível do comprovante do recolhimento do preparo, o que enseja o não conhecimento do recurso (Precedentes STJ). 3. A juntada de certidão afirmando ser legível o documento no momento da interposição do agravo regimental não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 4. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo(Precedentes). 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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