TJAC 0000153-78.2013.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Internação compulsória. Laudo Médico. Exigência prevista em lei. Ausência. Direito à saúde. Norma relativizada.
- A saúde e a dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais constitucionalmente assegurados aos cidadãos, justificam a mitigação da regra prevista no artigo 6º, da Lei nº 10.216/01. Todavia, deve o Magistrado determinar a realização de perícia médica, a fim de seja atestada a necessidade da internação do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000153-78.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Internação compulsória. Laudo Médico. Exigência prevista em lei. Ausência. Direito à saúde. Norma relativizada.
- A saúde e a dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais constitucionalmente assegurados aos cidadãos, justificam a mitigação da regra prevista no artigo 6º, da Lei nº 10.216/01. Todavia, deve o Magistrado determinar a realização de perícia médica, a fim de seja atestada a necessidade da internação do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000153-78.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento da Própria Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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