TJAC 0000154-15.2013.8.01.0016
Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Privilégio. Compatibilidade.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está firmada no sentido de que há compatibilidade entre as formas qualificada e privilegiada do crime de furto, razão pela qual deve ser mantida a Sentença que absolveu os apelados, fundamentada no princípio da insignificância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000154-15.2013.8.01.0016, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Privilégio. Compatibilidade.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está firmada no sentido de que há compatibilidade entre as formas qualificada e privilegiada do crime de furto, razão pela qual deve ser mantida a Sentença que absolveu os apelados, fundamentada no princípio da insignificância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000154-15.2013.8.01.0016, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
24/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
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