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Jurisprudência


TJAC 0000154-31.2016.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO APELANTE. DESPROVIMENTO. 1. Presente o dolo específico na conduta praticada pelo Apelante que dilapidou parte da parede da cela em que cumpria pena na unidade prisional, não há que se falar em absolvição. 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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