TJAC 0000155-34.2016.8.01.0003
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A decisão pela oitiva de qualquer testemunha é discricionária do julgador, devendo ser considerada a necessidade da prova para a busca da verdade real. No presente recurso não foi levantada a tese de negativa de autoria, ou de alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade mas, somente, o pleito de incidência do princípio da bagatela em razão da lesão provocada na vítima, o que dispensa prova testemunhal.
Não é possível a incidência do princípio da insignificância em delitos com violência à pessoa, ainda mais no âmbito das relações domésticas, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 589/STJ).
É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em virtude de o delito haver sido cometido com violência (Súmula nº 588/STJ).
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A decisão pela oitiva de qualquer testemunha é discricionária do julgador, devendo ser considerada a necessidade da prova para a busca da verdade real. No presente recurso não foi levantada a tese de negativa de autoria, ou de alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade mas, somente, o pleito de incidência do princípio da bagatela em razão da lesão provocada na vítima, o que dispensa prova testemunhal.
Não é possível a incidência do princípio da insignificância em delitos com violência à pessoa, ainda mais no âmbito das relações domésticas, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 589/STJ).
É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em virtude de o delito haver sido cometido com violência (Súmula nº 588/STJ).
Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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