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Jurisprudência


TJAC 0000156-06.2008.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE MÉRITO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A ausência de documentos não constitui matéria preliminar nem dá azo à extinção do processo por carência de ação, já que a análise probatória acerca dos fatos narrados está diretamente associada ao exame de mérito. 2. O laudo pericial, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial. 3. Demonstrado o nexo causal entre o acidente e as sequelas incapacitantes, a sentença recorrida, considerando as lesões descritas no laudo pericial, acertadamente fixou a indenização devida à parte autora. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 24/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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