TJAC 0000156-06.2008.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE MÉRITO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. A ausência de documentos não constitui matéria preliminar nem dá azo à extinção do processo por carência de ação, já que a análise probatória acerca dos fatos narrados está diretamente associada ao exame de mérito.
2. O laudo pericial, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
3. Demonstrado o nexo causal entre o acidente e as sequelas incapacitantes, a sentença recorrida, considerando as lesões descritas no laudo pericial, acertadamente fixou a indenização devida à parte autora.
4. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE MÉRITO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. A ausência de documentos não constitui matéria preliminar nem dá azo à extinção do processo por carência de ação, já que a análise probatória acerca dos fatos narrados está diretamente associada ao exame de mérito.
2. O laudo pericial, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
3. Demonstrado o nexo causal entre o acidente e as sequelas incapacitantes, a sentença recorrida, considerando as lesões descritas no laudo pericial, acertadamente fixou a indenização devida à parte autora.
4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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