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Jurisprudência


TJAC 0000157-76.2013.8.01.0013

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Havendo provas robustas que atestem a autoria do crime, deve ser mantida a sentença por seus próprios termos. 2. Comprovado o envolvimento do veículo apreendido no transporte de grande quantidade de entorpecente, inarredável a manutenção da decisão monocrática que determinou o confisco do bem em favor da União. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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