TJAC 0000157-76.2013.8.01.0013
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Havendo provas robustas que atestem a autoria do crime, deve ser mantida a sentença por seus próprios termos.
2. Comprovado o envolvimento do veículo apreendido no transporte de grande quantidade de entorpecente, inarredável a manutenção da decisão monocrática que determinou o confisco do bem em favor da União.
3. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Havendo provas robustas que atestem a autoria do crime, deve ser mantida a sentença por seus próprios termos.
2. Comprovado o envolvimento do veículo apreendido no transporte de grande quantidade de entorpecente, inarredável a manutenção da decisão monocrática que determinou o confisco do bem em favor da União.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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