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Jurisprudência


TJAC 0000158-37.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO – CONFIGURAÇÃO – CONCESSÃO DA ORDEM. 1. As condições subjetivas favoráveis do paciente aliadas à natureza dos delitos de que é acusado autorizam a concessão da ordem. 2. A decisão constritiva padece da ausência de fatos concretos que embasassem os motivos ensejadores da prisão do paciente. 3. Ordem concedida. Unânime.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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