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Jurisprudência


TJAC 0000159-51.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. INSTRUÇÃO COM DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo o saneamento do julgado que padece de vício intrínseco, não se prestando à simples rediscussão da matéria decidida. 2. O agravo de instrumento interposto por fac-símile deve ser instruído com os documentos obrigatórios constantes do artigo 544, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 3. Ausente omissão, obscuridade e ou contradição no acórdão, nega-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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