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Jurisprudência


TJAC 0000161-47.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. INVIABILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO IN TOTUM DO APELO. 1. A não realização de exame toxicológico, por si só, não tem o condão de gerar nulidade do processo. 2. O apelante apenas declarou ser usuário de substâncias entorpecentes, todavia as condições em que ocorreu o flagrante associado aos depoimentos dos policiais, restou caracterizado que o crime praticado pelo apelante foi o de tráfico, no núcleo "transportar e trazer consigo", impossibilitando pois, a desclassificação para o crime de uso. 3. As circunstâncias judiciais restaram devidamente analisadas, conforme grau de reprovação. Édito condenatório bem fundamentado. Inteligência dos arts. 42 da Lei 11.343/2006 e 59 do Código Penal.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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