TJAC 0000161-89.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A materialidade e a autoria delitivas se embasam na apreensão de cocaína em poder do paciente.
2. O art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como o art. 44, da Lei 11.343/2006, mesmo com o advento da Lei 11.464/2007, continuam vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, do referido diploma legal.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A materialidade e a autoria delitivas se embasam na apreensão de cocaína em poder do paciente.
2. O art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como o art. 44, da Lei 11.343/2006, mesmo com o advento da Lei 11.464/2007, continuam vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, do referido diploma legal.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/02/2012
Data da Publicação
:
24/02/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão