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Jurisprudência


TJAC 0000161-89.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A materialidade e a autoria delitivas se embasam na apreensão de cocaína em poder do paciente. 2. O art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como o art. 44, da Lei 11.343/2006, mesmo com o advento da Lei 11.464/2007, continuam vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, do referido diploma legal. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 24/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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