TJAC 0000162-37.2013.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Ameaça. Vias de fato qualificada pela violência doméstica. Inexistência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
- Mantém-se a Decisão que indeferiu a prisão preventiva do recorrido, fundamentada na ausência dos requisitos legais para a sua decretação.
- Recurso em Sentido Estrito improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000162-37.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Ameaça. Vias de fato qualificada pela violência doméstica. Inexistência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
- Mantém-se a Decisão que indeferiu a prisão preventiva do recorrido, fundamentada na ausência dos requisitos legais para a sua decretação.
- Recurso em Sentido Estrito improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000162-37.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
28/07/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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