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Jurisprudência


TJAC 0000162-37.2013.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Ameaça. Vias de fato qualificada pela violência doméstica. Inexistência de requisitos para a decretação da prisão preventiva. - Mantém-se a Decisão que indeferiu a prisão preventiva do recorrido, fundamentada na ausência dos requisitos legais para a sua decretação. - Recurso em Sentido Estrito improvido Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000162-37.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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