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Jurisprudência


TJAC 0000162-45.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO INDEFERIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREPARO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. CUSTAS. PAGAMENTO AO FINAL. BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na dicção do art. 18 da lei Federal n. 7.347/85 não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas na ações relativas à ação civil pública. Entretanto, a jurisprudência pátria não diverge do entendimento de que a previsão legal contida na primeira parte do aludido dispositivo legal aplica-se exclusivamente à parte autora da ação civil pública. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO INDEFERIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREPARO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. CUSTAS. PAGAMENTO AO FINAL. BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na dicção do art. 18 da lei Federal n. 7.3
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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