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Jurisprudência


TJAC 0000162-91.2005.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada. 2. No caso, a pena em concreto é de dois anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de quatro anos. Assim, se da data do recebimento da denúncia à prolação da sentença condenatória decorreu prazo superior a quatro anos, consumou-se a prescrição da pretensão punitiva, de modo que extinta a punibilidade estatal, na forma dos Arts. 107, inciso IV c/c 109, inciso V, e 110, § 1º do Código Penal. 3. Prejudicado, pois, o exame do mérito.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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