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Jurisprudência


TJAC 0000163-30.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO TEMPORÁRIA - POSSIBILIDADE - INVESTIGAÇÃO - NECESSIDADE - DENEGAÇÃO. 1 - A manutenção da custódia temporária se mostra imprescindível para conclusão de diligências pendentes e apuração dos fatos. 2 - Ademais, a soltura do acusado poderá dificultar a conclusão da instrução criminal com prejuízo para aplicação da lei penal. 3 - Negada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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