TJAC 0000164-07.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293 , § 2º , da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293 , § 2º , da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão