TJAC 0000164-10.2013.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação, de plano, dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, mantém-se incólume a decisão da instância singela que denega o pleito liminar de reintegração de posse.
2. A independência entre os juízos possessório e petitório encontra-se em consonância com a cláusula geral da função social da propriedade e da posse.
3. Agravo a que nega provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação, de plano, dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, mantém-se incólume a decisão da instância singela que denega o pleito liminar de reintegração de posse.
2. A independência entre os juízos possessório e petitório encontra-se em consonância com a cláusula geral da função social da propriedade e da posse.
3. Agravo a que nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/04/2013
Data da Publicação
:
24/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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