TJAC 0000165-63.2011.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO ACUSADO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. Verificando-se que a convicção do magistrado de primeiro grau formou-se com base no conjunto de provas e indícios constantes no processo, improcedentes os argumentos defensivos em sentido contrário.
2. Consoante a lição de Fernando Capez, ?(...) prova nova é aquela produzida sob o crivo do contraditório, não se admitindo, por exemplo, depoimentos extrajudiciais. É também aquela que já existia à época da sentença, mas cuja existência não foi cogitada.?. Nesse sentido, os documentos particulares juntados aos autos, apenas produzidos após o trânsito em julgado do decisum, são inservíveis para legitimar a revisão.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO ACUSADO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. Verificando-se que a convicção do magistrado de primeiro grau formou-se com base no conjunto de provas e indícios constantes no processo, improcedentes os argumentos defensivos em sentido contrário.
2. Consoante a lição de Fernando Capez, ?(...) prova nova é aquela produzida sob o crivo do contraditório, não se admitindo, por exemplo, depoimentos extrajudiciais. É também aquela que já existia à época da sentença, mas cuja existência não foi cogitada.?. Nesse sentido, os documentos particulares juntados aos autos, apenas produzidos após o trânsito em julgado do decisum, são inservíveis para legitimar a revisão.
Data do Julgamento
:
25/05/2011
Data da Publicação
:
31/05/2011
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Roubo
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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