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Jurisprudência


TJAC 0000165-63.2011.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO ACUSADO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Verificando-se que a convicção do magistrado de primeiro grau formou-se com base no conjunto de provas e indícios constantes no processo, improcedentes os argumentos defensivos em sentido contrário. 2. Consoante a lição de Fernando Capez, ?(...) prova nova é aquela produzida sob o crivo do contraditório, não se admitindo, por exemplo, depoimentos extrajudiciais. É também aquela que já existia à época da sentença, mas cuja existência não foi cogitada.?. Nesse sentido, os documentos particulares juntados aos autos, apenas produzidos após o trânsito em julgado do decisum, são inservíveis para legitimar a revisão.

Data do Julgamento : 25/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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