TJAC 0000165-75.2007.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - JÚRI - ANULAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. 1- Sendo clara, concisa e inteligível a redação do quesito não há que se cogitar acerca de prejuízo no entendimento dos jurados. 2- Tendo a motivação do delito, demonstrado a insensibilidade moral do agente ativo, impõe o reconhecimento e manutenção da qualificadora inserta no inciso II, § 2º, do art. 121, do Código Penal (motivo fútil). 3- Tendo o fato delituoso ocorrido antes do advento da Lei nº 11.719/08, milita a favor do recorrente o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, devendo ser excluido da sentença o quantum arbitrado a título de reparação de danos. 4- Apelo parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - JÚRI - ANULAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. 1- Sendo clara, concisa e inteligível a redação do quesito não há que se cogitar acerca de prejuízo no entendimento dos jurados. 2- Tendo a motivação do delito, demonstrado a insensibilidade moral do agente ativo, impõe o reconhecimento e manutenção da qualificadora inserta no inciso II, § 2º, do art. 121, do Código Penal (motivo fútil). 3- Tendo o fato delituoso ocorrido antes do advento da Lei nº 11.719/08, milita a favor do recorrente o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, devendo ser excluido da sentença o quantum arbitrado a título de reparação de danos. 4- Apelo parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - JÚRI - ANULAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. 1- Sendo clara, concisa e inteligível a redação do quesito não há que se cogitar acerca de prejuízo no entendimento dos jurados. 2- Tendo a mo
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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