TJAC 0000165-92.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. FALTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente deste Tribunal de Justiça:
"1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção.
2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento.
(TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Agravo Regimental n.º 0002028-83.2013.8.01.0000/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 24 de julho de 2013, Acórdão n.º 7.109, unânime)".
b) "... a ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção. Verificada esta, o recurso não poderá ser conhecido. A propósito, o caput do art. 511 do CPC, é expresso nesse sentido, cominando com a pena de deserção a ausência ou irregularidade no preparo imediato." (Nelson Nery Júnior, Princípios Fundamentais e Teoria Geral dos Recursos - 5ª edição, pág. 365/366).
c) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. FALTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente deste Tribunal de Justiça:
"1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção.
2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento.
(TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Agravo Regimental n.º 0002028-83.2013.8.01.0000/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 24 de julho de 2013, Acórdão n.º 7.109, unânime)".
b) "... a ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção. Verificada esta, o recurso não poderá ser conhecido. A propósito, o caput do art. 511 do CPC, é expresso nesse sentido, cominando com a pena de deserção a ausência ou irregularidade no preparo imediato." (Nelson Nery Júnior, Princípios Fundamentais e Teoria Geral dos Recursos - 5ª edição, pág. 365/366).
c) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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