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Jurisprudência


TJAC 0000165-92.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. FALTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Precedente deste Tribunal de Justiça: "1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção. 2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Agravo Regimental n.º 0002028-83.2013.8.01.0000/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 24 de julho de 2013, Acórdão n.º 7.109, unânime)". b) "... a ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção. Verificada esta, o recurso não poderá ser conhecido. A propósito, o caput do art. 511 do CPC, é expresso nesse sentido, cominando com a pena de deserção a ausência ou irregularidade no preparo imediato." (Nelson Nery Júnior, Princípios Fundamentais e Teoria Geral dos Recursos - 5ª edição, pág. 365/366). c) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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